Em 1936, o governo Getúlio Vargas determinou pela primeira vez a obrigatoriedade da execução do Hino Nacional nas escolas públicas e privadas de todo o país. Em 1971, durante o regime militar, passou a vigorar lei que trata dos símbolos nacionais, também obrigando à execução do hino nas escolas durante o hasteamento da bandeira, mas ela não definia a frequência com que ele deveria ser cantado pelos alunos. Com a sanção presidencial, em 22 de setembro de 2009, é acrescido à lei 5700/71 um parágrafo obrigando que ocorra uma vez por semana.
Os objetivos: Que os alunos conheçam a letra e cantem a música do Hino Nacional Brasileiro e do município onde estudam, compreendendo o que estão recitando e sabendo a significação da letra em si; Valorizem o Hino Nacional e a Bandeira Nacional, e o Hino da cidade e sua Bandeira; Desenvolvam o senso de patriotismo; Ampliem seu repertório; Vivenciem momentos de respeito e amor à pátria; Aprendam a postura adequada no momento de execução do Hino Nacional; Saibam se comportar e cantar nos eventos da escola ou de qualquer outro local; Conheçam a história da fundação da cidade.
Ações como essa contribuem na formação de cidadãos e críticos para viverem em sociedade.
CURIOSIDADES
A composição musical do maestro Francisco Manoel da Silva, criada em 1831, foi considerada como "Hino Nacional", em 1890. Porém, por 32 anos ele era cantado com letras diferentes e inadequadas. Somente às vésperas do primeiro centenário da independência do País, em 6 de setembro de 1922, um decreto oficializou a letra definitiva do Hino, escrita em 1909 por Joaquim Osório Duque-Estrada.
O Hino Nacional Brasileiro não tem um nome, como em alguns países, pois a letra foi composta depois da Proclamação da República já com o objetivo de servir de Hino Nacional.
Durante o Hino, todos devem tomar atitude de respeito, de pé e em silêncio, segundo o capítulo 5º da Lei 5.700, de 1º de setembro de 1971. Os civis do sexo masculino com a cabeça descoberta e os militares em continência, segundo os regulamentos das respectivas corporações.
Em caso de execução simplesmente instrumental, não se deve cantar. É vedada qualquer outra forma de saudação.
Se você pretende lançar no YouTube sua própria versão para o Hino Nacional, melhor esquecer. A Constituição Federal proíbe a execução de qualquer arranjo artístico instrumental ou vocal do Hino, a menos que autorizado pela Presidência da República. "É obrigatória a tonalidade de si bemol para a execução instrumental simples do Hino Nacional", diz ainda o texto.
Para mais, acesse: Brasil Escola: Momento Cívico Obrigatório
Os objetivos: Que os alunos conheçam a letra e cantem a música do Hino Nacional Brasileiro e do município onde estudam, compreendendo o que estão recitando e sabendo a significação da letra em si; Valorizem o Hino Nacional e a Bandeira Nacional, e o Hino da cidade e sua Bandeira; Desenvolvam o senso de patriotismo; Ampliem seu repertório; Vivenciem momentos de respeito e amor à pátria; Aprendam a postura adequada no momento de execução do Hino Nacional; Saibam se comportar e cantar nos eventos da escola ou de qualquer outro local; Conheçam a história da fundação da cidade.
Ações como essa contribuem na formação de cidadãos e críticos para viverem em sociedade.
CURIOSIDADES
A composição musical do maestro Francisco Manoel da Silva, criada em 1831, foi considerada como "Hino Nacional", em 1890. Porém, por 32 anos ele era cantado com letras diferentes e inadequadas. Somente às vésperas do primeiro centenário da independência do País, em 6 de setembro de 1922, um decreto oficializou a letra definitiva do Hino, escrita em 1909 por Joaquim Osório Duque-Estrada.
O Hino Nacional Brasileiro não tem um nome, como em alguns países, pois a letra foi composta depois da Proclamação da República já com o objetivo de servir de Hino Nacional.
Durante o Hino, todos devem tomar atitude de respeito, de pé e em silêncio, segundo o capítulo 5º da Lei 5.700, de 1º de setembro de 1971. Os civis do sexo masculino com a cabeça descoberta e os militares em continência, segundo os regulamentos das respectivas corporações.
Em caso de execução simplesmente instrumental, não se deve cantar. É vedada qualquer outra forma de saudação.
Se você pretende lançar no YouTube sua própria versão para o Hino Nacional, melhor esquecer. A Constituição Federal proíbe a execução de qualquer arranjo artístico instrumental ou vocal do Hino, a menos que autorizado pela Presidência da República. "É obrigatória a tonalidade de si bemol para a execução instrumental simples do Hino Nacional", diz ainda o texto.
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